O processo de tradução para o reconhecimento no estrangeiro de sentenças de divórcio, de guarda de menores e de outras decisões judiciais.
Para que decisões judiciais como as de divórcio, guarda de menores, pensão de alimentos e revisão e confirmação de sentença estrangeira sejam válidas no estrangeiro, é necessária a tradução ajuramentada e autenticada em notário. É indispensável a transposição completa dos termos jurídicos e da fundamentação da decisão.
Na tradução de documentos de processo não se admitem erros materiais; por isso, é da maior importância trabalhar com tradutores ajuramentados que dominem a terminologia jurídica. Quando necessário, é também concluída a apostila.
Preparamos as traduções dos seus documentos judiciários e decisões judiciais em todas as línguas, segundo os princípios da confidencialidade e do rigor jurídico.
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