Guia 22 de novembro de 2025

A Diferença Entre Tradução Ajuramentada e Tradução Autenticada em Notário

A tradução ajuramentada e a tradução autenticada em notário são frequentemente confundidas. Qual é a diferença e em que situação se aplica cada uma?


A tradução ajuramentada é realizada por um tradutor ajuramentado, habilitado após prestar juramento perante notário, que certifica a sua exatidão com o próprio carimbo e assinatura. Esta certificação declara que a tradução é fiel ao documento original.

A tradução autenticada em notário, por sua vez, é a tradução feita pelo tradutor ajuramentado e adicionalmente certificada pelo notário. O notário confirma oficialmente que o tradutor está habilitado e atesta a autenticidade da sua assinatura.

As instituições oficiais, os tribunais, os consulados e as universidades exigem, na maioria dos casos, tradução autenticada em notário. Em alguns procedimentos pode bastar apenas a tradução ajuramentada; por isso, recomenda-se confirmar o nível de certificação junto da instituição a que vai apresentar o documento.

Se não tiver a certeza de qual o nível de certificação de que precisa, envie-nos o seu documento; preparamos a sua tradução ajuramentada ou autenticada em notário de acordo com as exigências da instituição.

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